Tempero da Vida

COMIDA DE PRAIA/COMIDA DE RUA
Rosane Vidinhas
7 de março de 2019

CARROCINHA de MILHO

Essa carrocinha de milho…Quando os ambulantes nas praias serão preparados para comercializar alimentos?
E o sol ficou bonito na quarta-feira de cinzas aqui na Barra da Tijuca.

Estou sentada a sombra da minha barraca. Marido de um lado, chega a Vera, tem 75 anos e animadíssima, bom papo, sempre na praia com seu biquíni, coloca a cadeira perto de mim.

Já me conhece e enquanto conversamos sobre vários assuntos, ela chega o corpo para lá e para cá, para que eu não perca o ângulo das fotos. É minha “seguidora” e já sabe como a coisa funciona. É full time (o tempo todo estou ligada).

Eu observava aquele vendedor de milho que pegava no alimento e recebia o dinheiro.


A lei proíbe a preparação de alimentos na areia.

Além do enorme risco da água fervendo na panela virar sobre alguém, ainda é preciso considerar o uso de botijão de gás que sacode o tempo inteiro naquela carrocinha.

A questão da manipulação de alimentos na praia é coisa séria!

 

O Município do Rio lançou uma cartilha em 2009. Tem o MANUAL DA PRAIA de 2014, e no final de 2018 foi lançado em DOM (Diário Oficial) a Lei Nº 197 DE 27/12/2018. Em todos esses lugares você lê sobre várias orientações e proibições em relação ao comércio de alimentos nas areias das praias.

A VISA (Vigilância Sanitária) vem trabalhando bem, oferece cursos… o que falta para organizar esse comércio ambulante na praia? Há uma bagunça generalizada.

Fica meu apelo: vamos preparar esses vendedores, cadastrá-los, colocar crachá com identificação, exigir uniforme, HIGIENE.

Que exerçam sua profissão com dignidade e possamos provar como o Rio é lindo!

Se quiser conferir e saber mais, é só clicar nesses endereços:

https://www.facebook.com/vigilanciasanitariario

Cuidado com o que você come! As infecções gastrointestinais são muito comuns nesta época do ano. A transmissão pode…

Publicado por Prefeitura do Rio de Janeiro em Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

http://www0.rio.rj.gov.br/pcrj/destaques/verao/verao.htm

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=178348

 

Veja o que diz a nova Lei Nº 197 DE 27/12/2018

Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 28 dez 2018

Art. 2º As ações de vigilância sanitária, vigilância de zoonoses e de inspeção agropecuária compõem um campo integrado e indissociável de conhecimentos, atividades e práticas interdisciplinares e intersetoriais, sistematizadas nos conceitos de vigilância em saúde e de saúde única, com a participação ampla e solidária da sociedade e são regidas pelos seguintes fundamentos e diretrizes:

 

XVII – a adoção de cuidados especiais, de natureza preventiva, para o licenciamento de atividade de alto risco.

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